O serviço bancário no Maranhão vai ter que mudar. Em decisão inédita, a Justiça do Estado determinou que seis instituições financeiras — Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia — regularizem o atendimento à população. A ordem atende a um pedido do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (PROCON-MA) e do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), após anos de reclamações dos usuários.
A ação, iniciada em 2017, reuniu denúncias de demora no atendimento presencial e falta de dinheiro nos caixas eletrônicos. Problemas que, segundo o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, configuram falha grave na prestação dos serviços e violam direitos básicos do consumidor, como dignidade e segurança.
O cenário é agravado por um dado preocupante: o Maranhão apresenta uma das maiores taxas de exclusão digital do país. Muitos usuários ainda dependem dos serviços presenciais e têm pouco ou nenhum acesso a transferências eletrônicas como TED ou PIX. Para o magistrado, isso cria uma desvantagem excessiva aos consumidores, que ficam reféns da iniciativa dos bancos em manter ou não seus terminais abastecidos.
Na sentença, ficou determinado que os seis bancos terão 30 dias para regularizar o atendimento, garantir o abastecimento contínuo de cédulas nos caixas eletrônicos e proibir a recusa de pagamento de boletos, independentemente do valor.
Além disso, cada instituição foi condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Apesar dos avanços tecnológicos, como a criação do PIX, o juiz reforçou que eles não eliminam a necessidade do atendimento tradicional, especialmente para idosos, pessoas com baixa escolaridade e moradores de áreas rurais, que enfrentam dificuldades de deslocamento e conexão com a internet. Segundo dados da Anatel citados na decisão, o Maranhão tem o menor índice de conectividade do país.
O Banco Central, inclusive, já previa essa responsabilidade em sua Resolução nº 2.878/2001, que proíbe a limitação de atendimento apenas aos meios eletrônicos.
Até o momento, os bancos citados não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
“É notório que os serviços bancários no Estado do Maranhão sofrem graves problemas estruturais, especialmente no interior, onde a precariedade se torna ainda mais evidente”, concluiu o juiz Douglas Martins.
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