Decisão do TJMA mantém prisões em caso de corrupção em Turilândia

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu manter as prisões preventivas e as medidas cautelares aplicadas a agentes públicos e empresários investigados por corrupção no município de Turilândia, na Baixada Maranhense. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.

A decisão manteve as prisões preventivas, as prisões domiciliares com monitoramento eletrônico no caso dos vereadores, o afastamento de cargos públicos, a suspensão de atividades econômicas e as demais medidas cautelares já impostas aos investigados.

De acordo com o entendimento do Judiciário, apenas a pregoeira do município, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, teve autorização para cumprir prisão domiciliar por razões humanitárias. Ela foi diagnosticada com câncer de útero, ficará sob monitoramento eletrônico e poderá se deslocar exclusivamente para a realização de consultas médicas.

A magistrada negou os pedidos apresentados pelas defesas que buscavam a revogação das prisões preventivas, bem como os agravos regimentais protocolados no processo.

O caso é investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apura a existência de uma organização criminosa atuando dentro das estruturas dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, no âmbito da Operação Tântalo II.

No sábado (10), o MPMA se manifestou favoravelmente à revogação das prisões preventivas do prefeito Paulo Curió e de outros investigados. Mesmo defendendo a soltura, o órgão manteve o entendimento pela continuidade do afastamento do gestor municipal e pela aplicação de medidas cautelares consideradas rigorosas.

O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado ao TJMA para análise.

Após a formalização do posicionamento, todos os 10 promotores de Justiça que integram o Gaeco do MPMA apresentaram, no domingo (11), pedido coletivo de exoneração das funções exercidas no grupo.

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