736 presos da Grande São Luís serão liberados temporariamente durante o Dia das Crianças

Saída começa nesta quarta-feira (7), e retorno às unidades prisionais deve ocorrer até a próxima terça-feira (13)

A Justiça autorizou a saída temporária de 736 presos que cumprem pena na Grande São Luís durante o período do Dia das Crianças. A liberação está prevista para começar às 9h desta quarta-feira (7).

Os detentos beneficiados terão alguns dias fora das unidades prisionais e deverão retornar até as 18h da terça-feira (13). A medida foi determinada pela 3ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, por meio de portaria publicada nesta semana.

Podem receber o benefício presos do regime semiaberto que atendam às exigências previstas na legislação penal. A autorização leva em consideração fatores como o histórico de comportamento e o tempo já cumprido da condenação.

No caso de réus primários, é necessário ter cumprido pelo menos um sexto da pena. Para reincidentes, o período mínimo exigido é de um quarto da condenação.

Durante a saída, os beneficiados precisam respeitar regras determinadas pela Justiça, incluindo o recolhimento noturno no endereço informado e a proibição de frequentar festas, bares e locais semelhantes.

A lista dos beneficiados foi encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap). A decisão também prevê a possibilidade de liberação de outros presos que preencham os requisitos legais, mesmo que seus nomes não estejam na relação divulgada pela VEP, desde que não haja impedimento judicial.

Depois do período de saída, a Polícia Penal deverá encaminhar à Justiça um levantamento sobre o cumprimento da medida, incluindo os presos que retornaram dentro do prazo e aqueles que eventualmente não voltarem às unidades prisionais.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto e que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.

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