TRF1 suspende retirada de bangalôs da faixa de areia na Península da Ponta d’Areia

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, na noite desta segunda-feira (19), a ordem judicial que exigia a remoção imediata de bangalôs instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. A medida havia sido determinada no início do mês por decisão de primeira instância, mas foi agora revertida por liminar do desembargador federal Newton Ramos.

O novo posicionamento do TRF1 acolhe um recurso apresentado pelos empresários responsáveis pelas estruturas. Na avaliação do desembargador, a retirada forçada dos equipamentos — que funcionam como extensões de bares e restaurantes — seria uma ação drástica, com possíveis efeitos irreversíveis, sobretudo diante da ausência de tentativas prévias de solução extrajudicial.

Ramos também observou que os empreendimentos operam com autorização anterior da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e que ainda tramita na Justiça um questionamento sobre a negativa de prorrogação do uso da área.

Para o magistrado, a retirada imediata dos bangalôs pode gerar impactos econômicos e sociais consideráveis, como fechamento de estabelecimentos, perda de empregos e prejuízos ao turismo e à arrecadação local. A decisão ressaltou ainda que não foi apresentada qualquer prova de risco ambiental iminente que justificasse uma desocupação emergencial.

O caso tem origem em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumenta que as construções ocupam irregularmente uma área de marinha — bem público de uso comum — e violam normas ambientais e urbanísticas. Segundo o MPF, os bangalôs, equipados com sofás, mesas e iluminação, privatizam a faixa de areia e dificultam o acesso da população à praia.

A decisão anterior, de 8 de maio, havia sido emitida pelo juiz federal José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão. Ela determinava a remoção imediata das estruturas após o MPF apontar omissão do poder público na fiscalização e alegar que a ocupação compromete o equilíbrio ambiental, especialmente diante da erosão provocada pela maré em áreas urbanizadas.

Com a nova liminar, a retirada dos bangalôs fica suspensa até que o TRF1 volte a se pronunciar sobre o mérito do recurso. A Justiça também determinou a comunicação imediata ao juízo de origem e estabeleceu prazo para manifestação das partes envolvidas.

O caso segue em análise.

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