
O Posto Século Futuro, situado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, no bairro Bequimão, em São Luís, deverá ser fechado por determinação da Justiça do Maranhão. A sentença também invalida todos os atos administrativos que autorizaram a implantação e o funcionamento do empreendimento e determina a retirada das estruturas construídas no local.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Além do encerramento das atividades, o posto terá 90 dias para desmontar a cobertura, remover as bombas de abastecimento, retirar os tanques subterrâneos e demolir os três pavimentos feitos com contêineres.
Após a desocupação da área, a empresa ainda deverá recolher os resíduos da demolição, reconstruir a calçada e refazer o piso tátil utilizado por pessoas com deficiência visual no acesso à Escola de Cegos do Maranhão.
A sentença também impõe obrigações ao Município de São Luís. A Prefeitura deverá interditar imediatamente o estabelecimento e não poderá conceder novas licenças, alvarás ou autorizações que permitam a instalação de outro comércio de combustíveis no mesmo terreno.
Segundo o Ministério Público, o empreendimento foi instalado em desacordo com a legislação municipal. Entre as irregularidades apontadas estão a ocupação de uma área considerada inadequada para esse tipo de atividade, o desrespeito às regras de afastamento entre postos de combustíveis e a localização próxima a equipamentos considerados de maior sensibilidade, como a Escola de Cegos do Maranhão e o Hospital São Domingos.
Durante a tramitação do processo, a empresa sustentou que possuía toda a documentação exigida para funcionar, incluindo licenças ambientais, alvará de construção e certidão de uso do solo expedidos pelo Município. O Judiciário, no entanto, concluiu que esses documentos não têm validade quando concedidos em desacordo com as normas urbanísticas e de segurança.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a proteção ao interesse coletivo deve prevalecer, especialmente em empreendimentos que envolvem armazenamento e comercialização de combustíveis, atividade considerada de risco. Para o juiz, atos administrativos emitidos em desacordo com a legislação não asseguram o direito de permanência do estabelecimento.
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