
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o pré-candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide, remova do Instagram, em até 24 horas, uma publicação considerada pela Justiça Eleitoral como possível propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (26) pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, após representação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro.
O caso envolve um evento realizado na Praça Zeca Penha, em Paulino Neves, que, segundo o entendimento do magistrado, apresentou características semelhantes às de um comício eleitoral antes do período permitido pela legislação.
Na decisão, o desembargador destacou elementos como estrutura de palco, uso de sistema de som e convocação aberta ao público como indícios de ato com finalidade eleitoral antecipada. Pela legislação, a campanha oficial só pode começar em 16 de agosto.
Um dos pontos centrais analisados pelo TRE-MA foi o uso das chamadas “palavras mágicas”, expressão jurídica utilizada para identificar manifestações que, mesmo sem pedido explícito de voto, configuram pedido indireto de apoio político.
Entre os trechos citados no processo, o também representado Raimundo de Oliveira Filho teria declarado que a população “depositaria mais uma vez o seu voto” em “um governador que irá transformar o Maranhão”, além de chamar Eduardo Braide de “nosso próximo governador”.
Segundo o magistrado, as falas foram reforçadas pelo próprio Braide ao mencionar possíveis “compromissos, enquanto governador do estado”, condicionando a hipótese à vontade popular.
Para o desembargador, a manutenção do vídeo nas redes sociais poderia gerar desequilíbrio entre os pré-candidatos ao Palácio dos Leões e comprometer a chamada “paridade de armas” no processo eleitoral.
Além da retirada imediata da publicação, a decisão também proíbe Eduardo Braide e Raimundo de Oliveira Filho de republicarem o conteúdo.
Em caso de descumprimento da ordem judicial ou repetição da conduta investigada, foi fixada multa de R$ 1 mil por infração.
Os representados já foram notificados pela Justiça Eleitoral e terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
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