
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de liberdade apresentado por investigados no caso que apura desvios milionários na Prefeitura de Turilândia, no interior do Maranhão. A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que negou a concessão de liminar em habeas corpus solicitado pelas defesas.
Entre os citados no pedido estão o prefeito afastado José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, a primeira-dama Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, a vice-prefeita Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça e Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva. Todos permanecem presos desde a segunda fase da Operação Tântalo, deflagrada em dezembro de 2025.
Segundo o Ministério Público, o grupo é investigado por participação em um esquema que teria desviado mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos municipais. O órgão aponta ainda que a administração local teria sido dominada por uma organização criminosa estruturada desde 2021, caracterizando grave comprometimento institucional.
Na mesma decisão, o relator determinou que sejam solicitadas informações às autoridades responsáveis pelo caso e, posteriormente, que o Ministério Público Federal se manifeste no processo.
A crise política provocada pelas investigações levou o Tribunal de Justiça do Maranhão a autorizar intervenção estadual no município em janeiro. O defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macêdo foi nomeado interventor, com mandato inicial de 180 dias para reorganizar a gestão, garantir a continuidade dos serviços públicos e cumprir determinações judiciais.
Ele deverá apresentar, em até 90 dias, um relatório detalhando a situação administrativa encontrada e as medidas adotadas durante a intervenção.
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